Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 15 DE MARÇO DE 1872

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR QUATRO ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.° - Fica estabelecido o imposto de 500 réis por anno sobre cada janella, porta ou portão das casas de morada desta Cidade, uma vez que taes janellas, portas ou portões estejão collocados nas paredes dos predios que estão no alinhamento das ruas e praças.
§ 1.° - Este imposto será cobrado nos mezes de Março e Abril de cada anno, sendo responsaveis pelo mesmo os inquilinos, e, na falta destes, os donos dos predios.
§ 2.° - Serão exceptuados do imposto, os predios de valor locativo annual menor de 180$000, e aquelles occupados por pessoas notoriamente indigentes, que obteráõ Alvará do isenção, á discrição do Presidente da Camara.
§ 3.° - O infractor pagará a multa de igual valor ao imposto, além deste.
Art. 2.° - Cada uma loja de Barbeiro ou Cabelleireiro pagará o imposto annual de 10$000. O infractor, alem do imposto, pagará a multa do 10$000.
Art. 3.° - Cada uma officina de fabrico de fogos licitos, pagará o imposto de 30$000. O infractor, além do imposto, pagará a multa de 20$000
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Março do anno de 1872.

(L. S.)

Jose Fernandes Da Costa Pereira Junior.

Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Março da 1872.
João Carlos da Silva Telles.