Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 1872

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR TRÊS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITÚ

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Itú, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.° - Fica revogada a permissão para se conservarem soltos pelas ruas da Cidade os animaes muares e cavallares. Os donos dos mesmos, que infringirem esta disposição, incorreráõ na multa de 5$ em cada transgressão.
Art. 2.° - A multa imposta aos donos dos animaes vaccuns, que se encontrarem soltos pelas ruas da Cidade, fica elevada a 5$ em cada transgressão.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Marco do anno de 1872.

(L.S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Para V. Exc. vêr. Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de 1872.
João Carlos da Silva Telles.