Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE MARÇO DE 1872

AUTORIZA A CÂMARA MUNCIPAL DA CIDADE DE LORENA A PERMUTAR OU VENDER EM PRAÇA PÚBLICA, O TERRENO QUE POSSUI NA CRUZ DA CAPELINHA, PERTENCENTE AO ROCIO, POR OUTRO TERRENO A POUCA DISTÂNCIA DA RUA NOVA QUE VAI TER AO CEMITÉRIO

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Câmara Municipal da Cidade de Lorena, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da Cidade de Lorena autorizada a permutar, ou vender em praça publica, o terreno que possue na Cruz da Capellinha, pertencente ao rocio, por outro terreno, a pouca distancia da rua Nova, que vai ter ao Cemitério.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Marco ao anno de 1872.

(L.S.)

JOSÉ FERNADES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.

Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Março de 1872.
João Carlos da Silva Telles..