Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 06 DE ABRIL DE 1872

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SOROCABA A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO DE 10:000$ PARA AS OBRAS DA MESMA CIDADE. AUTORIZA TAMBÉM A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTOS A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO DE 40:000$, AFIM DE PROVER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO

Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre propostas das Camaras Municípaes das Cidades de Sorocaba e Santos, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.º - Fica autorizada a Camara Municipal da Cidade de Sorocaba a contrahir um emprestimo de 10:000$ para as obras da mesma Cidade; os juros desse emprestimo em caso algum excederáõ a 10 %, pagaveis annualmente.
Art. 2.° - Fica tambem autorizada a Camara Municipal da Cidade de Santos a contrahir um emprestimo de 40:000$, pagavel em 10 annos, pela receita ordinaria da Camara, não excedendo os juros a 10%, afim de prover ás necessidades do Municipio, principalmente á abertura de uma estrada que, em linha recta, partindo da rua Octaviana, vá desembocar no boqueirão da praia da Barra.
Art. 3.° - A Camara Municipal de Santos fica autorizada a vender em hasta publica a propriedade pertencente á mesma, denominada-Açougue grande.
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L. S.)


José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.