O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Mogy das Cruzes, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Emquanto não se construir o matadouro municipal, a Camara pagará ao Cidadão Nicoláo Xavier Pinheiro 500 réis por cabeça de rez que se matar no matadouro de sua propriedade para o consumo publico.
Art. 2.º - Não se poderá matar rez alguma, dentro da Cidade e seus suburbios, senão no referido matadouro ; o infractor incorrerá na pena de 10$000 de multa por cabeça de rez.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L.S.)
JOSÉ FERNADES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Para V. Exc vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.