
RESOLUÇÃO
N. 56
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º - A Camara Municipal da Cidade de Mogy-mirim
observará e fará observar o seguinte :
§ 1.º - Os impostos municipaes, que recahem
annualmente sobre casas de negocio, estabelecimentos,
profissões, etc., serão pagos proporcionalmente, quando
lançados fora da época ordinaria do respectivo anno
financeiro, comprehendido sempre o trimestre dentro do qual esse
lançamento parcial se fizer.
§ 2.° - O lançamento dos impostos municipaes,
que recahem annualmente sobre quantidade arbitrada ou lotada de
quaesquer generos ou productos, será sempre commnunicado
préviamente ao contribuinte, com uma copia do artigo de Lei ou
Postura em que se funda, dentro de cinco dias, para a
interposição dos recursos que no caso couberem.
Art. 2.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril
do anno de 1872.
(L.S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Para V.Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez
de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.