O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Villa da Penha, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Ficão elevadas as gratificações do Secretario, Fiscal e Porteiro da Camara da Villa da Penha, sendo fixadas do seguinte modo : § 1.º - Do Secretario, em 300$000.
§ 2.° - Do Fiscal, em 200$000.
§ 3.º - Do Porteiro, em 50$000.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L. S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.