O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Fica creado mais um Fiscal no Municipio de Campinas, servindo na Freguezia da Conceição, que terá de gratificação 800$000, e o outro na Freguezia de Santa Cruz, que terá a gratificação de 700$000.
Art. 2.º - Ficão elevadas a 400$000 a gratificação do Economo do Asylo de morpheticos da mesma Cidade ; a 400$000 a do Porteiro da Camara ; a 500$000 a do Zelador do Cemiterio Municipal, todos da referida Cidado ; a gratificação deste ultimo empregado será paga com o producto da receita especial deste Cemiterio, o no caso de haver deficit, supprirá a Camara esta despeza com a receita commum do Municipio.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referir a Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L. S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do 1872.
João Carlos da Silva Telles.