O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial sobre proposta da Camara Municipal da Capital, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º A gratificação do Secretario da Camara Municipal da Capital fica elevada a 1:600$000.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L. S.)
JOSE FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.