Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE MARÇO DE 1873

ALTERA O Nº 012 DO ART. 4º DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA DA FAXINA, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO SOBRE OS FARMACÊUTICOS PARA TEREM BOTICAS ABERTAS

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,etc.,etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Itapeva da Faxina, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1.º - Cobrar-se-ha dos pharmaceuticos, para terem boticas abertas, ou dos boticarios, a quantia de 2$000 por anno, a titulo de imposto de licença, ficando por este modo alterado o n. 12 do art. 4.º do respectivo Codigo de Posturas deste Municipio.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)      JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.