Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 1873

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR CINCO ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1.º - Fica definitivamente prohibida a conservação de cabras, e bem assim de qualquer animal cavallar, vaccum e muar soltos nas ruas e praças da Cidade. O infractor pagará a multa de 5$000, e os animaes que assim forem encontrados serão apprehendidos e arrematados, e o respectivo producto recolhido ao cofre municipal.
Art. 2.º - Todo aquelle que quizer ter pary, em rios que passem em terrenos de sua propriedade, poderá fazel-o, pagando o imposto de 50$000 por anno, deixando comtudo lugar aberto para a subida dos peixes. Os contraventores pagaráõ a multa de 30$000, o serão obrigados a demolil-o.
Art. 3.º - Fica reduzido a 200$000 o imposto de 400$000, de que trata o art. 2.º § 5.º da Postura de 6 de Abril de 1872.
Art. 4.º - Só se poderá obter licença para casas de jogo, de que se cobra barato, para os seguintes jogos - Bilhar, voltarete, solo, bóston e bola, sendo prohibido qualquer outro ; ficando os infractores, que tiverem casas de jogos illicitos, sujeitos ás penas e disposições do art. 281 do Codigo Criminal.
Art. 5.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.