O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade do Tieté, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.º - O imposto creado pelo Codigo de Posturas deste Municipio, sobre café e algodão, será exclusivamente applicado á illuminação da Cidade.
Art. 2.º - Todo aquelle que damnificar os lampeões destinados a illuminação da Cidade pagará multa de 20$000, e será obrigado á satisfação do damno causado.
Art. 3.º - É prohibida a entrada de carretões pelas ruas da Cidade, que forem macadamisadas, conduzindo por ellas madeiras de arrasto ; multa de 10$000.
Art. 4.º - Fica prohibido virar carros e carroças no centro das ruas macadamisadas, devendo serem virados nas esquinas por onde devem sahir ; multa de 5$000.
Art. 5.º - Depois de concluida qualquer macadamisação, e de fixado pela Camara em edital o prazo de 90 dias, para que os proprietarios nivelem e calcem as frentes de suas casas, os infractores soffreráõ a multa de 30$000 e pagaráõ outrosim as despezas que a Camara fizer para esse nivelamento e calçamento.
§ 1.º - A Camara poderá conceder mais o espaço de 30 dias para o nivelamento e calçamento, e só depois de esgotado esse segundo termo, o proprietario ficará sujeito á disposição da primeira parte do artigo.
§ 2.º - Os proprietarios que tiverem terrenos nas ruas que forem macadamisadas, serão obrigados a mandar fazer o nivelamento e calçamento delles dentro do mesmo prazo marcado na primeira parte do artigo e do § 1.º.
Art. 6.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.