Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 17 DE MARÇO DE 1873

PROIBE O TRÂNSITO DE CARROS, CARROÇAS, TROPAS, ETC., PELA RUA DO COMÉRCIO DA CIDADE DE LIMEIRA

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade da Limeira, decretou a seguinte Resolução :

Artigo unico. - Fica prohibido o transito de carros, carroças, tropas, boiadas e porcadas pela rua do Commercio desta cidade, sendo designada para este fim a rua do Bexiga até o primeiro ponto que conduz á rua da Boa-Morte, e esta até dar na estrada que segue em direcção á Cidade de Campinas. Será permittida a passagem por outras ruas unicamente aos conductores que trouxerem generos a entregar; aquelles que vierem com boiadas, porcadas ou tropas para vendel-as nesta Cidade, podem fazer parada no novo pateo do Rosario.
Os infractores pagaráõ a multa de 5$000.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.