Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 19 DE MARÇO DE 1873

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR 3 ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA, SOBRE VENDA DE GÊNEROS

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Franca, decretou a seguinte Resolução:

TITULO UNICO

SOBRE A VENDA DOS GENEROS

Art. 1.° - Todo aquelle que da Provincia de Minas transportar para este Municipio couros de qualquer especie que seja, pagará, de cada um, 200 rs. Exceptuão-se : os couros de animaes, como sejão - cutia, coatí, macaco, etc., que, por seu pequeno valor e tamanho, ficão isentos deste pagamento.
Art. 2.° - Todo aquelle que matar porcos dentro da Cidade, para vender a retalho, pagará, de cada uma cabeça de porco que matar, 500 rs.
Art. 3.° - Ficão revogados o § 7° do art. 2°, e o art. 3° das Posturas de 10 de Março de 1871, e mais disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão o fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos dezenove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.