RESOLUÇÃO N. 34

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Arêas, decretou a seguinte Resolução : 

Artigo unico - Todo o artigo de posturas, que não tiver multa especial, terá a de 5$000 a 20$000.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincial a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do governo de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.