O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Penha de Mogy-mirim, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Fica revogado o art. 13 da Resolução de 30 de Abril de 1870, que sujeitou as casas de negocio de fóra dos limites desta Villa ao imposto de 200$000 annuaes, além dos impostos a que são sujeitas.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.