O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Villa de Nazareth, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Os animaes cavallares o muave, que entrarem neste Municipio, e nelle forem vendidos ou trocados por qualquer fórma, pagaráõ o imposto de 2$000 de cada um, que deverá ser satisfeito no acto da venda pelo vendedor, que na reincidencia pagará o duplo, ficando sem effeito o art. 2° additivo ás posturas.
Art. 2.° - Os proprietarios moradores na beira das estradas e caminhos de Sacramento, que por qualquer forma destruírem os mesmos, e pontes serão obrigados a concertal-os em um prazo marcado pelo Fiscal, sob pena de 10$000 de multa, o de mandar o Fiscal fazer o concerto á custa do proprietario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertence, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do mil oitocentos setenta e tres.
(L.S)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abil de mil oitosentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles,