O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Capital, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Ficão isentos de todo o imposto municipal os espectaculos lyricos e dramaticos que se derem nos theatros desta Cidade.
Art. 2.° - Ficão isentos de exame, matricula e licença, os cocheiros de carros particulares; ficando, nesta parte, alterada a Postura de II de Maio de 1868.
Art. 3.° - É prohibido aos festeiros e bandeiras do Espirito-Santo , das Parochias de fora desta Cidade, tirarem esmolas na Capital: sob pena de 50$000 de multa.
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER
Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.