O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Cunha, decretou a seguinte Resolução:
Additamento ao Codigo de Posturas da Camara Municipal de Cunha , approvado pela Resolução de 15 de Abril de 1871.
TITULO UNICO
Art. 1.º - Ficão alterados alguns artigos e §§ daquelle Codigo, pelo seguinte modo:
Ao § 7.º do art. 2.º augmente-se : - Ourivesaria.
Ao § 19.º do art. 2.º, augmente-se, depois do Termo, Municipio, a palavra - valleiros.
Ao art. 3.º augmente-se o § seguinte : - § 7.º De cada arroba de café que se pesar na balança da casa da quitanda, 160 rs.
Ao § 2.º do art. 6.º, em vez de 30$000, diga-se - 200$000 para os mascates, de fóra do Municipio venderem neste.
Supprima-se o § 2.º do art. 49.
Ao art. 32 augmente-se, depois das palavras - bois e vaccas -, animaes cavallares e muares, á excepção de eguas, no recinto da Cidade.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.