O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Mogy das Cruzes, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - O imposto de 6$000 de que tratão as Posturas n. 68 de 20 de Abril de 1873, lançado sobre cão solto, fica reduzido á quantia de 3$000.
Art. 2.° - O imposto de 1$000, conforme o art. 9° das referidas Posturas, lançado sobre a especie caprina, fica igualmente reduzido a 2$000.
Art. 3.° - O cão, ainda que matriculado, nos termos das referidas Posturas, além da colleira de metal ou sóla, que deve trazer na conformidade do art, 4° das mesmas, será açaimado, quando seja de fila ou de costume arremessar-se a pessoas para offendel-as; aliás fica sujeito a ser morto como se matriculado não fosse.
Art. 4.° - Ficão revogadas as disposições em contrario..
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro
(L. S.)
João Theodoro Xavier
Para V. Exe. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello,