Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 1874

ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL, SOBRE OS REQUERIMENTOS DE ORDEM E ENCERRAMENTO DE DISCUSSÕES

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Os requerimentos de ordem, de que trata o art. 45 do Regimento, ficaráõ prejudicados não havendo numero legal para votal-os.
Art. 2.° - O encerramento da discussão de qualquer projecto terá lugar ainda mesmo não havendo na casa numero legal de deputados para votal-o; proseguindo-se na discussão das materias designadas para a ordem do dia.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc. vêr. Antonio Pedro de Oliveira a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.