O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade da Limeira a vender em hasta publica, ou a conceder por aforamento, datas ou lotes de terras municipaes, comprehendidas na área dada pelo Capitão Luiz Manoel da Cunha Bastos.
Art. 2.º - A Camara Municipal determinará em Regulamento a extensão de cada lote, clausulas do aforamento, preço deste, assim como quaesquer medidas adequadas a este serviço.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.