O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus hatitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Parahybuna, decretou a Resolução seguinte :
Artigo único. - Ficão revogadas os arts. 1.º, 2.º e 3.º da Postura de 27 de Março de 1872, que forão creados para auxilio das obras da Igreja Matriz desta Cidade.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para V. Exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.