RESOLUÇÃO N. 13

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Capital, decretou a Resolução seguinte :
Art. 1.º As gratificações dos seguintes empregados da Camara Mu­nicipal da Capital ficão elevadas do seguinte modo:
§ 1.º -  A do Secretario, a 2:000$000.
§ 2.º - A do Administrador da praça do Mercado, a 1:200$000, e 4 % do que arrecadar.
§ 3.º - Ao Veterinario do Matadouro, publico, a 960$000, e 10 % da que arrecadar.
§ 4.º - Ao Administrador do Cemitério publico, a 1:200$000.
Art. 2.º -  Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S. )
Sebastião José Pereira. 

Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.