Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1875

AUTORIZA A REMOÇÃO DOS PROFESSORES PÚBLICOS DE INSTRUÇÃO PRIMÁRIA DE UMAS PARA OUTRAS ESCOLAS

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Artigo unico. O Professor publico de Instrucção Primaria, que tiver sido approvado plenamente no exame, pode ser, a requerimento seu, removido de uma para outra Escola,sem embargo de ser de, igual, superior ou menor categoria ; revogadas- as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, nos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, sobre a remoção de Professores publicos de Instrucção primaria de uma para outra Escola.
Para V. Exc. ver, Abelardo Goulart a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez, de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.