O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Resolução seguinte sobre proposta da Camara Municipal da Villa da Piedade :
Art. 1.° - O Codigo de Posturas desta Villa approvado pela Resolução de Março de 1873, e publicado a 18 de Maio do mesmo anno, fica alterado da maneira seguinte: ao '§ 8º do art. 83 apresente-se, depois das palavras - cabritos mortos - porcos : no § 4° do art. 83. em vez de 8$100, diga-se: 2$, supprimido o mais ; no § 7° do referido artigo, em lugar de 8$400,diga-se 2$; supprimido o mais : ao art. 50, depois das palavras - oito dias de prisão - accrescente-se : depois que o Cemiterio achar-se concluido com o seu accrescimo.
Art. 2.° - Ficão derogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L.S.)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exe. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.