Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 09 DE ABRIL DE 1875

ALTERA ARTIGOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DA PIEDADE

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Resolução seguinte sobre proposta da Camara Municipal da Villa da Piedade :
Art. 1.° - O Codigo de Posturas desta Villa approvado pela Resolução de Março de 1873, e publicado a 18 de Maio do mesmo anno, fica alterado da maneira seguinte: ao '§ 8º do art. 83 apresente-se, depois das palavras - cabritos mortos - porcos : no § 4° do art. 83. em vez de 8$100, diga-se: 2$, supprimido o mais ; no § 7° do referido artigo, em lugar de 8$400,diga-se 2$; supprimido o mais : ao art. 50, depois das palavras - oito dias de prisão - accrescente-se : depois que o Cemiterio achar-se concluido com o seu accrescimo.
Art. 2.° - Ficão derogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L.S.)
João Theodoro Xavier.


Para V. Exe. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.