O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc.hn , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Itú, decretou Resolução seguinte:
Art. - 1.° O art. 118 do Codigo de Posturas será substituído pelo seguinte: nos domingos e dias santificados todas as casas de negocio desta Cidade, á excepção dos hoteis, pharmacias, cafes, bilhares e açougues, fechar-se-hão das 3 horas da tarde até o toque de Ave-Maria, podendo ser abertas dessa hora em diante; multa de 10$ em cada transgressão, e o dobro se puzerem venda occultamente.
Art. - 2.° O paragrapho 7° do art. 61 será substituido pelo seguinte: -Vagarem os morpheticos, quer do fóra quer de dentro do Municipio, pelas ruas, praça e suburbios da Cidade, pedindo esmolas, sob pena estatuida no final do § 6. "
Art. - 3.° Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertence", que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exc vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez da Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.