Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 1875

ALTERA ARTIGOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITÚ

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc.hn  , etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Itú, decretou Resolução seguinte:
Art. - 1.° O art. 118 do Codigo de Posturas será substituído pelo seguinte: nos domingos e dias santificados todas as casas de negocio desta Cidade, á excepção dos hoteis, pharmacias, cafes, bilhares e açougues, fechar-se-hão das 3 horas da tarde até o toque de Ave-Maria, podendo ser abertas dessa hora em diante; multa de 10$ em cada transgressão, e o dobro se puzerem venda occultamente.
Art. - 2.° O paragrapho 7° do art. 61 será substituido pelo seguinte: -Vagarem os morpheticos, quer do fóra quer de dentro do Municipio, pelas ruas, praça e suburbios da Cidade, pedindo esmolas, sob pena estatuida no final do § 6. "
Art. - 3.° Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertence", que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
João Theodoro Xavier.

Para V. Exc vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez da Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.