O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipaes das Cidades de Mogy das Cruzes, Jacarehy, e das Villas do Patrocinio de Santa Isabel e Santo Antonio de Caraguatatuba decretou a Resolução seguinte:
Art. 1.º - Ficão elevadas as gratificações seguintes:
§ 1.° - A do Secretario da Camara Municipal de Jacarehy a 100$000.
§ 2.° - A do Secretario da Camara Municipal da Villa de Caraguatatuba a 250$000.
§ 3.° - A do Secretario da Camara Municipal da Villa do Patrocinio de Santa Isabel a 250$000.
§ 4.° - A do Fiscal da Camara Municipal da Cidade de Jacarehy a 400$000.
§ 5.° - A do Fiscal da Camara Municipal do Patrocinio de Santa Isabel a 150$000.
§ 6.° - A do Fiscal da Camara Municipal de Caraguatatuba a 100$000.
§ 7.° - A do Porteiro da Camara Municipal de Jacarehy a 120$000, e a do Ajudante, do mesmo a 20$000.
§ 8.° - A do Porteiro da Camara Municipal de Mogy das Cruzes a 120$000.
§ 9.° - A do Porteiro da Camara Municipal do Patrocinio de Santa Isabel a 50$000.
§ 10. - A do Administrador da Praça do Mercado da Cidade de Jacarehy a 360$000.
§ 11. - A do Aferidor do systema metrico da Camara Municipal de Caraguatatuba a 50$000.
Art. 2.° - As porcentagens dos empregados das mesmas Camaras lição fixadas do seguinte modo:
§ 1.º - O Procurador da Câmara Municipal de Jacareby perceberá 12 % da arrecadação.
§ 2.º - O Procurador da Câmara Municipal de Caraguatatuba perceberá 12% sobre a arrecadação.
§ 3.° - O Procurador da Câmara Municipal do Patrocínio de Santa Isabel perceberá 12 % sobre a arrecadação.
§ 4.º - O Aferidor da Câmara Municipal de Jacarehy perceberá 20 % sobre o total das aferições.
§ 5.º - O Aferidor da Câmara Municipal do Patrocinio de Santa Isabel perceberá 10 % das quantias que arrecadar do imposto de aferição.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L.S.)
João Theodoro Xavier,
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.