O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de São Paulo, etc., etc ., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Câmara Municipal desta Capital, decretou as seguinte Resolução :
Art. 1° - A Câmara Municipal da Capital fica autorisada a aforar ao Club Paulistano de Corridas, um kilometro em quadra, de seus terrenos, na varzea da Mooca.
§ Unico - O prazo e importancia do aforamento serão os que forem estipulados pelo prudente arbitrio da Camara.
Art. 2º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exc. ver, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.