O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de São Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Mogy-mirim, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.º A aferição annual dos pesos, medidas e balanças do systema metrico, far-se-ha do conformidade com as instrucções expedidas com o Decreto n. 5.089 de 18 de Setembro ele 1872, com o Regulamento e Decreto n. 5.169 de 11 de Dezembro de 1872 o com uftas Posturas.
§ Unico. A aferição, tanto para a Cidade como Freguezias, sómento se fará no Paço da Camara Municipal, de onde os padrões não podam saluir por pretexto algum.
Art. 2.º O Aferidor dará ao portador de objectos que tenha de aferir, uma guia, declarando quaes os objeetos. quanto deve pagir no Procurador da Camara o o nome da portador. Pagas as taxas devidas, de que o Procurador dará talão, tambem lançara na guia a seguinte nota : - Pagou tanto, como consta do talão que recebeu. - Data a rubrica. A' vista desse documento, o aferidor entregará ao portador os pesos, medidas, balanças ou instrumentos aferidos, e ficará. com a guia, que guardará em massada com as outras de cada anno.
Art. 3.º O aferidor terá um livro aberto, numerado, rubricado e encerrada pele Presidente da Camara, ou por um Vereador, que este desig nar, para nelle lançar as aferições feitas, declarando quaes os objectos aferidos, o dono e taxas pagas.
Art. 4.º O aferidor vencerá 30% das taxas arrecadadas. essa porcentagem lhe será paga pelo Procurador da Camara no fim do mez ou trimestre, como aquelle convier.
Art. 5.º As taxas da aferição serão as da tabella annexa a estas Posturas.
Art. 6.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta o cinco.
(L. S.)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.
Tabella das taxas da aferição
Pesos
Pesos medidas, etc. Taxas.
50 kilogramos . . . . . . . . . 1$000
20 » . . . . . . . . . . $800
10 » . . . . . . . . . . $700
5 » . . . . . . . . . . $600
2 » . . .. . . . . . . . $500
1 » . .. . . . . . . . . $400
500 grammos.. . . . . . . . . . $360
100 » . . . . . . . . . . $340
10 » . .. . . . . . . . $320
1 » . . . . . . . . . . . $300
1 decigrammo . . . . . . .. . . $500
1 milligrammo . . . . . . . . . . $600
Medidas lineares
1 metro . . . . . . . $500
1 decimetro. . . . $300
Medidas de capacidade
100 litros . . . . . $500
50 » . . . . . . . $280
40 » . . . . . . . $260
20 » . . . . . . . $250
De 10 ou menos. . . . . .$200
Balanças
Até 100 grammos. . . . . 2$000
» 5 kilogrammos. . . . $500
» 10 » . . . . 1$000
» 20 » . . . . 1$000
» 60 » . . . . . 2$000