O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Resolução seguinte :
Art. 1.º Fica autorisada a Camara Municipal da Constituição a contratar com Adolpho Knetsch, ou com quem mais vantagens offerecer. uma empresa do carros funebres
Art. 2.º Os preços das tabellas não poderão ser maiores que os approvados por esta Assembléa para empresas identicas.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas ns Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exe. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, nos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.