Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 21 DE ABRIL DE 1875

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DO AMPARO A VENDER EM HASTA PÚBLICA O TERRENO EM QUE EXISTIU O MATADOURO ANTIGO, APLICANDO O PRODUTO DA VENDA A OBRAS MUNICIPAIS DAQUELE MUNICÍPIO

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resoluçáo:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade do Amparo, a vender em hasta publica o terreno em que existiu o matadouro antigo, applicando o producto da venda a obras municipaes daquelle Municipio.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de 1875.
(L.S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Para V. Exc. vêr João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de 1875.

José Joaquim Cardoso de Mello.