RESOLUÇÃO N. 55

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Lorena decretou a seguinte Resolução :

Additamento ao Codigo de Posturas da Cidade de Lorena, sob n. 95, de 29 de Abril de 1870

CAPITULO 'I

DO IMPOSTO DE PATENTE

Art. 1.º  Ao art. 2° § 4°, em vez de 2$ para o Escrivão de Paz- digase - de Escrivão de Paz, 5$000.
§ 1.º  Ao § 3°,em vez de 8$ - diga-se - 15$000.
§ 2.º  Ao § 10, em vez de 10$ - diga-se - 20$000.
§ 3.º  Ao § 18, em vez de -pela aferição de balanças, pesos, medidas de seccos e liquidos na cidade - 1$ e nas estradas, etc, etc., 2$, etc.diga-se - pela aferição do metro, 1$, o de litros e pesos, 2$000.
§ 4.º  Ao .§ 19 accrescente-se - de cada cargueiro de aguardente importado ou exportado do Municipio, 2$ e de rapadura, 500 réis, pagos pelo dono delles, e em falta deste pelo conductos.

CAPITULO II.

DO IMPOSTO DE LICENÇA

Art. 2.º  Ao art. 4° § 2°, em vez de 30$ - diga-se - 100$: em vez de 60$ diga-se 200$000.
§ 1.º  Ao § 9°, em vez 10$ -diga-se - 50$000.
§ 2.º  Ao § 19, em vez de 8$ - diga-se -25$000.
§ 3.º  Ao § 22, em vez de - para vender ferragem, ferro e outros objectos desta especie, 15$000.
§ 4.º  Ao § 23 accrescente-se - e igualmente ferro e ferragens como ramo secundario, mais 1$000.
§ 5.º  Accrescenta-se : § 32. Para abrir casa de commissão para comprar ou recebor generos importados ou exportados, 100$000.
§ 6.º  Para abrir hotel em Santo Antonio, ou continuar com o que tiver, 20$000.
Art. 3.º  Acerescente-se : art. 35 ou § 7° -Conservarem-se abertas as portas do negocio em os dias de Quinta-feira Santa, do meio-dia em diante, e de Sexta-feira, todo o dia: multa de 20$000.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S. )

João Theodoro Xavier