
RESOLUÇÃO
N. 55
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de
Lorena decretou a seguinte Resolução :
Additamento ao Codigo de Posturas da Cidade de Lorena, sob n. 95, de 29 de Abril de 1870
CAPITULO 'I
DO IMPOSTO DE PATENTE
Art. 1.º Ao art. 2° § 4°, em vez de 2$ para o Escrivão de Paz- digase - de Escrivão de Paz, 5$000.
§ 1.º Ao § 3°,em vez de 8$ - diga-se - 15$000.
§ 2.º Ao § 10, em vez de 10$ - diga-se - 20$000.
§ 3.º Ao § 18, em vez de -pela
aferição de balanças, pesos, medidas de seccos e
liquidos na cidade - 1$ e nas estradas, etc, etc., 2$, etc.diga-se -
pela aferição do metro, 1$, o de litros e pesos, 2$000.
§ 4.º Ao
.§ 19 accrescente-se - de cada cargueiro de aguardente importado
ou exportado do Municipio, 2$ e de rapadura, 500 réis, pagos
pelo dono delles, e em falta deste pelo conductos.
CAPITULO II.
DO IMPOSTO DE LICENÇA
Art. 2.º Ao art. 4° § 2°, em vez de 30$ - diga-se - 100$: em vez de 60$ diga-se 200$000.
§ 1.º Ao § 9°, em vez 10$ -diga-se - 50$000.
§ 2.º Ao § 19, em vez de 8$ - diga-se -25$000.
§ 3.º Ao § 22, em vez de - para vender ferragem, ferro e outros objectos desta especie, 15$000.
§ 4.º Ao § 23 accrescente-se - e igualmente ferro e ferragens como ramo secundario, mais 1$000.
§ 5.º Accrescenta-se : § 32. Para abrir
casa de commissão para comprar ou recebor generos importados ou
exportados, 100$000.
§ 6.º Para abrir hotel em Santo Antonio, ou continuar com o que tiver, 20$000.
Art. 3.º
Acerescente-se : art. 35 ou § 7° -Conservarem-se abertas as
portas do negocio em os dias de Quinta-feira Santa, do meio-dia em
diante, e de Sexta-feira, todo o dia: multa de 20$000.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S. )
João Theodoro Xavier