RESOLUÇÃO N. 56


O Doutor João Theodoro Xavier. Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a Resolução seguinte:
Art. 1.º  Fica supprimido o lugar de um Fiscal neste Municipio, accumulando-se em um só os deveres de ambos, com a gratificação de 1:200$000.
Art. 2.º  Nos impedimentos do Fiscal servirá o Porteiro com o vencimento daquelle, cessando o deste.
Art. 3.º  Fica elevada a 600$000 a gratificação do Porteiro, e a 400$000 a do Ajudante, sendo o serviço ordinario feito em proporção da gratificação.
Art. 4.º  Nos impedimentos do Porteiro servirá Ajudante com a gratificação daquelle, cessando a deste.
Art. 5.º  Só terão direito a gratificação dos que substituirem, quando a substituição passar de 8 dias.
Art. 6.º As tavernas situadas nas estradas deste Municipio, quer geraes, provinciaes, municipaes ou vicinaes, e fóra do quadro que a Camara determinar, ficão sujeitas a pagar uma taxa annual de 600$000, e livres de qualquer outro imposto. O infractor soffrerá a multa de 30$000, além do imposto.
Art. 7.º  Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referiria Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco. 

(L.S.)

João Theodoro Xavier.

Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingos Martins a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.