
O Doutor João Theodoro Xavier. Presidente da Provincia de
São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de
Campinas, decretou a Resolução seguinte:
Art. 1.º Fica supprimido o lugar de um Fiscal neste
Municipio, accumulando-se em um só os deveres de ambos, com a
gratificação de 1:200$000.
Art. 2.º Nos impedimentos do Fiscal servirá o
Porteiro com o vencimento daquelle, cessando o deste.
Art. 3.º Fica elevada a 600$000 a
gratificação do Porteiro, e a 400$000 a do Ajudante,
sendo o serviço ordinario feito em proporção da
gratificação.
Art. 4.º Nos impedimentos do Porteiro servirá
Ajudante com a gratificação daquelle, cessando a deste.
Art. 5.º Só terão direito a
gratificação dos que substituirem, quando a
substituição passar de 8 dias.
Art. 6.º As tavernas situadas nas estradas deste Municipio,
quer geraes, provinciaes, municipaes ou vicinaes, e fóra do
quadro que a Camara determinar, ficão sujeitas a pagar uma taxa
annual de 600$000, e livres de qualquer outro imposto. O infractor
soffrerá a multa de 30$000, além do imposto.
Art. 7.º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referiria Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L.S.)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingos Martins a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias
do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.