
RESOLUÇÃO N. 6
O
Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - As
gratificações do Secretario e Fiscal da Camara
Municipal de S. João do Rio-Claro, ficão elevadas:
§ 1.° - A
do
Secretario, a 800$000.
§ 2.° -
A do Fiscal, a
1:000$000.
Art. 2.° - Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
Resolução pertencer, que a cumprão e
fação
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do
mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
(L.
S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para
V. Exc vêr, João de Souza Amaral Gurgel a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez
de Julho
de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.