RESOLUÇÃO N. 6

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - As gratificações do Secretario e Fiscal da Camara Muni­cipal de S. João do Rio-Claro, ficão elevadas:
§ 1.° - A do Secretario, a 800$000.
§ 2.° - A do Fiscal, a 1:000$000.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Para V. Exc vêr, João de Souza Amaral Gurgel a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.