Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1876

DERROGA O ARTIGO 143 DAS POSTURAS DE 10 DE MARÇO DE 1870, QUE RESTABELECEU O IMPOSTO DE 20$000 SOBRE CADA ESCRAVO QUE FÔR VENDIDO NO MUNICÍPIO

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Jundiahy, decretou a seguinte Resolução :
Artigo unico. - Fica derogado o art.143 das Posturas de 10 de Maio de 1870, que estabeleceu o imposto de 20$000 sobre cada escravo que fôr vendido no Municipio.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis.

(L. S. )

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Para V. Exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso de Mello.