O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Villa de Paranapanema, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - As bandeiras ou folias de outras Freguezias destinadas a tirar esmolas para o Divino Espirito-Santo, dentro do Município, pagaráõ 30$000 de licença, e a multa de 30$000 e 4 dias de prisão, quando o fizerem sem licença.
Art. 2.° - Os dentistas que exercerem effectivamente sua profissão no Municipio, pagarão 20$000 de licença annual; e os que exercerem-a temporariamente, não excedendo a 3 mezes, pagarão 40$000.
Art. 3.° - Os mascates de fazenda e de outros generos, que negociarem dentro do Municipio, pagarão de licença 80$000. Os que o fizerem sem ella pagaráõ 30$000 de multa, além do imposto a que ficão obrigados. Derrogados os .§§ 6° e 7° do art. 81 do Codigo de Posturas em vigor.
Art. 4.° - Os joalheiros ou mascates que venderem no Municipio ouro, prata, brilhantes e em geral objectos de metal precioso, pagaráõ 200$000 de cada vez, não excedendo de 6 mezes, e a multa de 30$000 além do imposto, quando o fizerem sem licença.
Art. 5.° - Todos os impostos mencionados no art. 81 e seus paragraphos, sujeitão os contraventores á multa de 30$000.
Art. 6.° - Ficão revogadas as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, Antonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.