O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Bragança, decretou a Resolução seguinte :
Art. 1.° - Fica derrogado o art. 26 do Codigo de Posturas Municipaes, e substituido pelo seguinte:
§ Unico. - E' prohibido ter vagando pelas ruas da Cidade qualquer especie de animaes, á excepção de cabras de leite, conservando-se peadas ; sob multa de 20$000 até a alçada da Camara.
Art. 2.° - Fica tambem derogado o art. 13 das mesmas Posturas, e substituido pelo seguinte :
§ Unico. - Os mascates ou negociantes ambulantes, de generos de qualquer qualidade, sendo domiciliados neste Municipio, pagaráõ 50$000 : e não o sendo, 300$000 ; sob multa de 30$000.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
Sebastião José Pereira
Para V. Exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.