Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 1876

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR OS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE CAMPO LARGO

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Villa de Campo-Largo, decretou a Resolução seguinte:
Artigo unico. - Os que tiverem terras de lavrar, com frente para campos ou campinas, desfructados em commum pelos moradores, serão obrigados a fechal-as com cerco de lei, e aquelle que recusar fazel-o, pagará a multa de 20$000; e se não fizer o cerco no prazo de um mez depois que seu vizinho tiver fechado sua frente, este mandará, fazer o cerco por conta daquelle que se recusar, e o refractario pagará immediatamente que o cerco fôr concluido.
Revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da rererida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S )
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, Francisco lgnacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.