O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Cabreuva, decretou a Resolução seguinte:
Art. 1.º - O imposto de 20$000 sobre mascates fica elevado a 40$000.
Art. 2.º - Os fazendeiros de café e assucar pagaráõ 40 réis por 15 kilogrammos, e 500 réis por cargueiro de aguardente de 96 litros.
§ Unico. - O producto deste imposto será applicado exclusivamente para as obras do Cemiterio e Cadêa, e durará somente por espaço de quatro annos.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.