Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 17 DE MARÇO DE 1876

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR OS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE JUNDIAÍ

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Jundiahy, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Os donos de terrenos infectados por formigas dentro dos limites da Cidade, são obrigados a extiguil-as dentro do prazo de um mez, depois de intimados pelo Fiscal, sob pena de 20$000 de multa, e o duplo na reincidencia.
Art. 2.° - Fica prohibida a conservação de gado vaccum pelas ruas, sob pena de 20$000 de multa : derrogado o .§ 32 do art.139 das Posturas de 10 de Maio de 1870.
Art. 3.º - Fica prohibida a conservação de porcos nos quintaes dentro dos limites da Cidade, sob pena de 20$000 de multa e o duplo na reincidencia.
Art. 4.° - Ficão prohibidas as fogueiras nos largos da Matriz e do Rosario ; sob pena de 20$000 de multa.
Art. 5.° - Fica elevada a 50$000 a licença para mascatear com fazendas e miudezas nos Bairros deste Municipio, comprehendendo tambem os mascates de obras de folha; derrogados os .§.§ 17 e 19 do art. 139 das Posturas de 10 de Maio de 1870. Os que não tirarem a licença, pagaráõ 30$000 de multa, e serão obrigados a tirar a mesma licença.
Art. 6.° - Ficão revogadas as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Marco de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.