O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Parahybuna, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - E' expressamente prohibido vagarem pelas ruas da Cidade, ou pelo rocio, animaes cavallares. muares e vaccuns; o dono, no caso de infracção, pagará 10$000 de multa por animal, e o duplo na reincidencia.
Art. 2.° - Fica derrogado o art. 113, §§ 12 e 13 das Posturas approvadas pela Resolução de 29 de Abril de 1870.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.