Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE MARÇO DE 1876

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR OS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SOROCABA

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Sorocaba, decretou a seguinte Resolução :
Artigo unico. - Ficão obrigados os que tiverem variolosos em suas casas, a conservarem para signal uma bandeirola branca em frente das mesmas, e á noite uma luz, sob pena de 30$000 de multa.
Revogadas as disposições contrarias.
Mando, portanto,a todas às Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc vêr, José Augusto de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.