Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 17 DE MARÇO DE 1876

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR OS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LORENA

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembltéa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Lorena, decretou a Resolução seguinte:

Artigo unico. - Fica prohibido dentro da Cidade o transito de carruagem, semitroly, tilbury e mais vehiculos de eixo fixo durante a noite, sem que tragão lanternas ; sob pena de 10$000 de multa e 5 dias de prisão.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S.)
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.