Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 29 DE MARÇO DE 1876

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR OS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE MOGY DAS CRUZES

O Juiz de Direito Sebastião .José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc. 

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes, decretou a Resolução seguinte:
Art. 1.° - O que cortar rez para vender em açougue publico ou particular dentro da Cidade, fica sujeito a pagar o imposto de 12$800 por anno de balcão, além de pagar outros direitos já estabelecidos ; ao infractor multa de 10$000, e na reincidencia 20$000.
Art. 2.° - O Mercado, além dos domingos,conservar-se-ha aberto nas quartas-feiras, observando-se sempre o disposto no Codigo de Posturas Municipaes.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da ref rida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA
Para V. exc vèr, José Augusto de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Marco de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.