O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Guaratinguetá, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - O imposto a que se refere o art. 8.° das Posturas publicadas em 11 de Abril de 1874 é extensivo a todos os negociantes ou casas de negocio em que se vendão a varejo bebidas alcoolicas de qualquer especie.
Art. 2.° - A disposição do art. 41 do Codigo de Posturas, modificada pelo art. 1.° § 19 das Posturas publicadas em 20 de Março de 1866, é extensiva a animaes de qualquer especie, que vagarem pelas ruas da Cidade, de dia ou de noite, não comprehendidos nos arts. 49, 50 e 51 do referido Codigo, que continuão em vigor.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Para V. Exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.