O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes, decretou a seguinte Resolução :
CAPITULO UNiCO
ROTULAS, PORTINHOLAS, CANCELLAS
Art. 1.° - As janellas ou portas de rotulas, portinholas e cancellas que deitão para a rua no pavimento terreo das casas da Cidade e Freguezias do Termo, de ora em diante serão construídas de sorte que abrão para a parte interna do predio.
Art. 2.° - Os proprietarios das rotulas, portinholas e cancellas actuaes, que não observarem a prescripção do artigo antecedente, serão intimados para invertel-os, sob pena de 10$000 do multa, alem de ser feita a inversão á sua custa pelo Fiscal.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e ecução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e facão cumprir e inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para V. Exc vêr, João de Souza Amaral Gurgel a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.