Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 02 DE ABRIL DE 1876

CRIA O LUGAR DE MÉDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, COM A GRATIFICAÇÃO ANUAL DE 1:200$000

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Fica creado o lugar de Medico da Camara Municipal da Cidade de Santos, com a gratificação annual de 1.200$000.
§ Unico. - Ao Medico que fôr contratado, serão impostas as obrigações que pela Camara forem determinadas.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para V. Exc. vêr, João de Souza Amaral Gurgel a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.