Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 02 DE ABRIL DE 1876

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA PROVINCIAL, E DERROGA O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº 19 DE 18 DE ABRIL DE 1859

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - O Regimento interno da Assembléa fica alterado do modo seguinte:
§ Unico. - Para a verificação de poderes será eleita uma Commissão, composta de seis membros.
Art. 2.° - Deroga-se o art. 5° da resolução n. 19 de 18 de Abril de 1859; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para V. Exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso de Mello.