RESOLUÇÃO N. 1

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Lorena, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - Ao secretario da camara, além das attribuições constantes do codigo de posturas, compete :
§ 1.° - Servir de bibliothecario á bibliotheca municipal, e, como tal. abril-a ás 10 hora da manhã e fechal-a ás 3 da tarde, conservando-se durante esse tempo nella.
§ 2.° - Tomar nota de todos os livros que entrarem para a mesma, em um livro para ísso destinado, numerado e rubricado pelo presidente da camara, assim tambem das obras consultadas e pessoas que as con-sultárão.
§ 3.° - Conservar sempre limpa a sala, espanadoa os livros e moveis existentes nella.
Art. 2.° - Ao secretario quando impedido, por moleetia ou serviço, de comparocer á bibliotheca, será substituido pelo continuo ou outra pessoa sob sua responsabilidade, com approvação do presidente da camara.
Art. 3.° - E' prohibido tirar os livros da bibliotheca, sob qualquer pretexto, sob pena de multa de 10$000 a 30$000, ou dal-os á requisição de quem quer que seja, sob pena de desconto nos ordenados de bibliothecario.
Art. 4.° - O bibliothecario vencerá o ordenado de 300$000 por anno.
Art. 5.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provi cia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S. )

Sebastião José Pereira.

Para v. exc vér, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do meu de Março de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.